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Informações sobre o Programa Estudante Convênio podem ser obtidas nos seguintes sites:

 

Graduação: www.dce.mre.gov.br/pec-g

 

Pós-Graduação: www.dce.mre.gov.br/pec-pg www.crub.org.br www.cnpq.br

 

 

EDITAL

 

Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G/06)

 

 

 

CALENDÁRIO

 

 

a)      prazo limite para apresentação de candidaturas: 01 de julho 2005;

 

b)      data da reunião para seleção dos candidatos:

19 a 23 de setembro de 2005;

 

c)       período de divulgação dos resultados do processo de seleção:      

até 05 de dezembro de 2005;

 

d)      período de confirmação pelos alunos selecionados:

até 15 de janeiro de 2006.

 

 

    

PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

 

1. ser cidadão dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo de Cooperação Cultural e/ou Educacional;

 

2. não ter visto permanente do Brasil. É vedada a participação de cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como de candidatos cujo genitor ou genitora seja brasileiro;

 

3. ter idade mínima de 18 e máxima de 25 anos. Candidaturas fora dessa faixa etária serão analisadas caso a caso;

 

4.   não haver desistido de vaga, nem ter sido desligado de curso no âmbito do PEC-G injustificadamente;

 

5.   apresentar média global, no curso secundário, de aproveitamento igual ou superior a 12 valores, a ser calculada de acordo com o histórico escolar apresentado;

 

6.  fornecer à Embaixada do Brasil, até 01 de julho, a seguinte documentação:

 

a) Formulário de Inscrição, cujo modelo encontra-se disponível no portal da DCE (FormulárioDeInscriçãoPEC-G2005.mdb), em formato de impressão (versão “Word97”), devidamente preenchido, assinado e datado. Ressalto a importância do correto preenchimento de todos os campos do documento. Deve-se observar as “orientações para o preenchimento do formulário de inscrição”, disponíveis na página de acesso ao formulário. Preenchimento incorreto ou incompleto poderá acarretar a desclassificação do candidato;

 

b) fotocópia do histórico escolar com a relação de disciplinas cursadas e graus obtidos durante todos os anos do curso secundário;

 

c) fotocópia do certificado de conclusão do curso secundário nesse país ou em país outro que não o Brasil. Por solicitação do Fórum de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras (FORGRAD), os candidatos que realizaram estudos secundários no Brasil NÃO serão selecionados para o PEC-G. O Fórum alegou receber reiteradas manifestações de desagrado de estudantes brasileiros contra o benefício concedido a estudantes estrangeiros que, como eles, realizaram curso médio no Brasil. Segundo entendimento do FORGRAD, esses estudantes estrangeiros poderão ingressar em universidades brasileiras mediante aprovação em exame vestibular, da mesma forma que qualquer estudante brasileiro;

 

d)fotocópia das certidões de nascimento do candidato e de seus genitores;

 

e) atestado de saúde física e mental;

 

f) Declaração de Compromisso, preenchida, assinada e datada;

 

g) fotocópia de um “Termo de Responsabilidade Financeira”. Tal documento deverá atender as formalidades legais julgadas necessárias por esta Missão e atestará que o candidato, caso selecionado, disporá de meios econômicos suficientes para custear a ida ao Brasil e o retorno ao país de origem, bem como a manutenção durante sua estadia. Este documento poderá ser firmado, por pessoa física ou jurídica, que se responsabilize pela subsistência integral do candidato no Brasil. Ressalte-se que este Termo é exigido pela Polícia Federal brasileira, para a renovação do visto temporário IV;

 

 

PROCESSO DE SELEÇÃO

   

 

     A análise das candidaturas é efetuada por uma Banca de Seleção, composta por membros do Fórum de Pró-Reitores de Graduação (FORGRAD), do Fórum de Assessorias Internacionais das Universidades Brasileiras (FAUBAI), do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE), da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e do MRE. A Lei de Diretrizes e Base da Educação brasileira (LDB), estabelece que não é permitido o ingresso em instituições de ensino superior sem exame vestibular. Dessa forma, a análise das candidaturas pela referida Banca de Seleção é o que confere legalidade, no âmbito da Administração Pública, à entrada dos estudantes, por meio do PEC-G, no sistema educacional brasileiro.