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Embaixada do Brasil

 

Setor Consular

AAv. Presidente Houari Boumedienne, 132
Miramar
Tels: (2442) 442-871 / 44-2010 / 444-759 / 44-1307
Fax: (2442) 44-4913
e-mail:
emb.bras2@ebonet.net
Atendimento ao público: Segundas, Terças e Quartas-Feiras
De 9:00h às 11:30h
Entrega de documentos: Sextas-Feiras, De 10:00h às 12:00h


 

O Setor Consular da Embaixada do Brasil informa a todos os viajantes de qualquer nacionalidade, que se desloquem ao Brasil a partir de Luanda, portadores de qualquer tipo de passaporte (comum, de serviço diplomático ou laissez-passer), em turismo ou em missão oficial, que, segundo normas do Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil, é imprescindível a apresentação, quando da entrada em território nacional brasileiro, do Certificado International de Vacinação contra febre amarela, emitido, pelo menos, des dias antes do dia da viagem. Não apresentação do certificado impedirá a entrada em território brasileiro e implicará o repatriamento imediato do viajante, ainda que disponha do visto consular.

 


 

 

=>Atos Notariais

 

Autenticação de Documento

Para que um documento emitido no exterior tenha efeito legal no Brasil faz-se necessária sua autenticação por Consulado brasileiro. Tal requisito se estende inclusive a diploma, históricos escolares, procurações passadas por não nacionais, documentos e contratos comerciais, cartas e doações.

 

Procedimentos:

·       remessa ao Setor Consular da Embaixada do documento a ser autenticado, juntamente com o pagamento dos emolumentos correspondentes;

·       Setor Consular atestará a autenticidade do documento, quando for o caso, ou reconhecerá a assinatura do responsável pela emissão do documento; quanto a fotocópias, apenas certificará tratar-se de cópia fiel do original;

·       à exceção de documentos oficiais (isto é, emitidos por autoridade local), diplomas e documentos emitidos por instituições educacionais, os demais documentos (procurações, documentos e contratos comerciais e outros documentos em geral deverão ser notarizados previamente ou no Notário Público, ou no Ministério dos Negócios Estrangeiros ou na Câmara de Comércio, conforme for o caso, antes de serem autenticados pela autoridade consular. Os selos das repartições citadas devem ser apostos diretamente no documento que deverá ser submetido ao Setor Consular na íntegra; e nas assinaturas devem constar o nome de quem assina em manuscrito e o respectivo título acompanhados do carimbo oficial da referida repartição;

·       em não se tratando de original de documento, a cópia deve também ser autenticada por Notário público previamente ao pedido de autenticação pela autoridade consular; o qual deve atestar que a fotocópia é cópia fiel do original.

 

Emolumentos consulares

Para documentos originais:

·       nos documentos escolares são cobrados emolumentos correspondentes a US$ 5,00 por documento;

·       nos documentos para fins de doação não são cobrados emolumentos;

·       nos documentos par fins de pensões do Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma não são cobrados emolumentos;

·       nos documentos para outros fins são cobrados emolumentos correspondentes a US$ 20,00 por documento;

 

Para fotocópias feitas no Consulado:

·       são cobrados emolumentos correspondentes a US$ 5,00 por cópia;

Para fotocópias encaminhadas com autenticação notarial:

·       são cobrados emolumentos correspondentes a US$ 20,00 por documento.

 

Registro de Casamento

Normas Legais:

·       para que possa ter validade no Brasil, o casamento celebrado no exterior, em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira, deverá ser registrado em Consulado brasileiro;

·       o interessado deverá posteriormente providenciar a transcrição da certidão consular, no Brasil, em cartório do 1º Ofício do Registro Civil, seja da localidade em que resida ou que visite, seja do Distrito Federal (cartório com jurisdição sobre todo o território nacional);

·       segundo a lei brasileira, o regime de bens adotado é inalterável.

 

Procedimentos:

Encaminhar ao Setor Consular da Embaixada:

·       original ou cópia autenticada por Notário público de comprovante do estado civil do(a)(s) nubente(s) brasileiro(a)(s), a saber, conforme o caso, certidão de nascimento (com menos de seis meses de expedição), certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação pelo Supremo Tribunal Federal) ou atestado de óbito do cônjuge "de cujus";

·       original ou cópia autenticada por Notário Público da certidão de casamento a ser registrada;

·       cópia autenticada do documento constitutivo do regime de bens (caso contrário constará do registro consular o regime de comunhão de bens);

·       no caso de um dos cônjuges não ser detentor de nacionalidade brasileira, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;

·       formulário de registro de casamento devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma - ver formulários)  e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;

·       pagamento dos emolumentos consulares correspondentes a US$ 20,00 que pode ser alterado de acordo com a variação cambial.

 

Certificado de Residência

A comprovação de residência no exterior, para fins diversos, poderá ser feita por documento oficial expedido pelo Setor Consular da Embaixada. Este serviço é prestado exclusivamente a nacionais brasileiros ou a estrangeiros portadores da RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Detentores de outras nacionalidades, não portadores da carteira RNE válida, deverão autenticar no Setor Consular certificado obtido localmente.

 

Procedimentos:

Encaminhar ao Setor Consular:

·       original ou cópia autenticada do passaporte brasileiro ou, conforme o caso, carteira RNE;

·       original ou cópia notarizada de documento comprobatório do período e endereço de residência no exterior (recibo de imposto de renda, carta do empregador ou da instituição de ensino, etc.);

·       especificação da profissão (não a função que exerce), para fins da qualificação a ser incluída no certificado;

·       pagamento correspondente a US$ 15,00.

 

Certificado de Vida

             Disposições Gerais:

Este serviço é oferecido exclusivamente a nacionais brasileiros ou a estrangeiros portadores de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Detentores de outras nacionalidades não portadores de carteira RNE válida deverão autenticar no Setor Consular certificado obtido localmente.

 

Procedimentos:

Comparecer ao Setor Consular munido dos seguintes documentos:

·       original ou cópia notarizada do passaporte brasileiro ou, conforme o caso, carteira RNE;

·       pagamento dos emolumentos consulares correspondentes a US$ 5,00.

 

Procuração Pública

Procedimentos:

Qualquer ato lícito pode ser objeto de mandato, à exceção de testamento e de depoimento pessoal.

Somente o nacional brasileiro ou o estrangeiro portador de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida poderá requerer ao Setor Consular da Embaixada este serviço. Detentores de outras nacionalidades não portadores de carteira RNE válida passarão sua procuração perante Notário Público e posteriormente a legalizarão no Serviço Consular brasileiro.

Para a assinatura do instrumento de mandato, o outorgante (a pessoa que dá poderes a outrem para o representar) deverá necessariamente comparecer ao Consulado, munido de:

·       passaporte, carteira de identidade e CPF;

·       formulário de procuração devidamente preenchido (à máquina ou letra de forma – ver formulários), com a qualificação completa do outorgante e do outorgado (a pessoa que está recebendo os poderes para representar o outorgante) e descrição (em redação clara e concisa) dos poderes conferidos;

·       interessado deverá agendar o dia e a hora de sua conveniência para a assinatura do documento;

·       pagar os emolumentos consulares de acordo com as tarifas abaixo que podem ser alteradas de acordo com a variação cambial:

Tarifas:

·       nas procurações destinadas à cobrança de pensões do Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma os emolumentos consular são de US$ 5,00 

·       nas procurações para qualquer outro fim são cobrados emolumentos consulares no valor de US$ 20,00.

 

Registro de Nascimento

Normas Legais:

Deverá ser registrado no Setor Consular o(a) filho(a) de pai ou mãe brasileira.

O interessado deverá posteriormente providenciar a transcrição da certidão consular em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil, seja da localidade em que resida ou que visite, seja do Distrito Federal (cartório com jurisdição sobre todo o território nacional).

 

Procedimentos:

O registro de casamento (caso exista vínculo matrimonial entre os genitores deve preceder ao registro de nascimento.

O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Setor Consular da Embaixada.

Comparecer ao Setor Consular com a seguinte documentação:

·       original da certidão de nascimento (narrativa);

·       formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma – ver formulários);

·       documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);

·       no caso de ter havido mudança de nome do genitor, apresentar documento comprobatório da mudança de nome.

O registro de nascimento consular deve ser idealmente realizado dentro dos seguintes prazos:

·       até 15 dias do parto, como regra geral;

·       até 45 dias do parto, se a declarante for a mãe;

·       até três meses do parto, caso o nascimento tenha ocorrido a mais de 30 km da repartição consular.

 

=>Óbito

 

             Disposições Gerais:

O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil.

O declarante deve ter a nacionalidade brasileira. Na ausência, funcionário consular assinará o assentamento de óbito.

 

Procedimentos para o registro consular:

Encaminhar ao Setor Consular os seguintes documentos:

·       formulário de Registro de óbito devidamente preenchido (ver formulários), e em havendo declarante brasileiro(a) assinado pelo(a) mesmo(a);

·       original (será restituído pelo Setor Consular) ou cópia notarizada de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do "de cujus" (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento etc.);

·       original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente (no caso de traslado de corpo para o Brasil, serão necessárias duas vias);

A certidão consular de óbito é gratuita.

A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.

 

Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil:

Encaminhar ao Setor Consular os seguintes documentos:

·       conhecimento de embarque;

·       certidão de óbito;

·       atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais;

·       certidão de embalsamamento;

·       pagamento de emolumenos consulares de US$ 60,00 para autenticação da documentação pertinente, que será restituída ao declarante.

 

=>Alteração de Estatuto Civil

 

Procedimento:

O registro das alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou estado civil) faz-se idealmente mediante a expedição de novo passaporte. Admite-se, porém, a anotação em passaporte válido.

 

Documentos Comprobatórios:

·       no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;

·       no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular;

·       no caso de casamento no exterior (de dois brasileiros ou de brasileiro(a) e estrangeiro(a), o registro de casamento na Repartição consular;

·       no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as devidas averbações;

·       no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal;

·       no caso de mudança de nome que não seja por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandato judicial, feita no Brasil, em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

 

=>Deveres do Brasileiro Residente no Exterior

O brasileiro residente no exterior deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada do Brasil para:

·       comunicar imediatamente a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte;

·       registrar a certidão de casamento realizado no exterior, independentemente da nacionalidade do cônjuge;

·       providenciar a homologação, no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal, da sentença de divórcio lavrada no exterior (somente após a homologação poderá ser feito o registro de novo casamento);

·       registrar o nascimento da criança nascida no exterior, desde que um dos genitores seja brasileiro;

·       providenciar, no caso de falecimento no exterior, o assentamento do óbito, independentemente do corpo ser ou não trasladado para o Brasil;

·       cumprir com suas obrigações com o Serviço Militar, se nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, providenciando seu alistamento e adiamento(s) de incorporação;

·       cumprir com suas obrigações eleitorais em época de eleições;

            entregar declaração de renda, se contribuinte ausente no exterior.

 

=>Eleições no Brasil

O alistamento eleitoral e o voto são:

1.   obrigatórios para os maiores de 18 anos;

2.   facultativos para:

·       os analfabetos;

·       os maiores de 70 anos;

·       os maiores de 16 e menores de 18 anos".

(Constituição Federal, art. 14, parágrafo 1º)

"Todo aquele que estando obrigado a votar, não o fizer, fica sujeito, além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar." (Código Eleitoral, artigo 231)

1 - Eleições presidenciais

"Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no exterior. Para esse fim serão organizadas seções eleitorais, nas sedes das Embaixadas e Consulados Gerais." (Código Eleitoral, artigo 225 e parágrafo 1º)

1.1 - Justificativa de ausência de voto no exterior

Eleitor em trânsito

·       caso não tenha efetuado sua justificativa pessoalmente no Setor Consular da Embaixada no dia da eleição, deverá apresentar sua justificação no Brasil ao Juiz Eleitoral num prazo de 30 dias a contar de seu regresso ao país (Lei 6.091/74, art. 16, parágrafo 2º);

·       a multa por ausência de votação é de 33,02 UFIR arbitrada no mínimo de 3% e máximo de 10% desse valor, conforme determinação do Juiz Eleitoral;

·       eleitor domiciliado no exterior e não cadastrado no exterior;

·       caso não tenha efetuado sua justificativa pessoalmente no Setor Consular da Embaixada no dia da eleição, deverá apresentar sua justificação no Brasil ao Juiz Eleitoral da respectiva zona de inscrição num prazo de 30 dias a contar de seu regresso ao país (Lei 6.091/74, art. 16, parágrafo 2);

·       a multa por ausência de votação é de 33,02 UFIR arbitrada no mínimo de 3% e máximo de 10% desse valor, conforme determinação do Juiz Eleitora;

·       eleitor domiciliado e cadastrado no exterior;

·       deverá apresentar justificativa ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal no prazo de até 60 dias após as eleições, por intermédio do Setor Consular da Embaixada onde se cadastrou, nas seguintes condições:

·       mediante comparecimento ao Setor Consular da Embaixada, com a apresentação do título de eleitor e documento de identidade;

·       não será aplicada multa para o eleitor cadastrado no exterior que se justificar no período de 60 dias, conforme os procedimentos acima discriminados.

A Resolução 20.573/00 do TSE permitiu ao brasileiro residente no exterior requerer a sua inscrição ou sua transferência perante a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir (ver formulários).

 

=>Homologação de Divórcio

O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil no que respeita a parte de nacionalidade brasileira após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Supremo Tribunal Federal.

O processo de homologação deve ser instruído, no Brasil, pelo interessado, com a seguinte documentação:

·       procuração para a constituição de advogado;

·       cópia autenticada por Notário público da sentença de divórcio;

·       certidão de casamento;

·       declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.

Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelo Setor Consular da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não estejam redigidos em português, deverão ser devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.

 

=>Matrícula Consular

 

Objetivos:

·       agilizar a prestação de serviços de assistência consular, facilitando, em casos de necessidade, o contato local ou com familiares no Brasil;

·       possibilitar a distribuição de informações de interesse eventual da comunidade.

Confidencialidade:

Os dados fornecidos são para uso exclusivo da repartição consular, não sendo divulgados a instituições públicas ou particulares.

Condições:

·       residência na jurisdição consular;

·       nacionalidade brasileira.

 

Procedimentos:

Comparecer ao Setor Consular da Embaixada munido da seguinte documentação:

·       formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado (ver formulários);

·       cópia de passaporte ou outro documento comprobatório da nacionalidade brasileira do requerente e dependentes de nacionalidade brasileira;

·       duas fotografias recente, tamanho 3x4cm. do requerente e dependentes maiores de 16 anos.

 

=>Viagem de Menor

 

Normas legais:

·       Em viagem internacional, o brasileiro menor de 18 anos deverá estar obrigatoriamente de seus genitores ou responsáveis legais (detentores de pátrio poder, tutor ou curador, conforme o caso).

·       Em qualquer outra hipótese (inclusive em viagem do menor acompanhado de apenas um dos genitores) é obrigatório anexar ao passaporte a autorização expressa assinada por:

·       ambos os pais ou responsáveis legais (no caso de menor desacompanhado ou acompanhado de terceiros);

·       por um dos genitores (pai ou mãe) que não estiver acompanhando o menor na viagem.

Procedimentos:

Para cada menor deverá ser emitida uma autorização de viagem (ver formulários).

Encaminhar ao Setor Consular da Embaixada:

·       a respectiva autorização (datilografada ou em letra cursiva legível) que deverá ser assinada em presença da autoridade consular para a devida legalização;

·       caso o interessado ainda não tenha firmado suas assinaturas no Consulado terá que fazê-lo para que a mesma possa ser legalizada;

·       pagamento correspondente a US$ 20,00 de emolumentos consulares.

 

=>Serviço Militar

 

Disposições Gerais:

Todo brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional. Nos termos e sob as penas da lei.

Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar.

Deveres:

·       portador de documento comprobatório de situação militar deverá apresentar-se (pessoalmente ou por carta) ao Setor Consular até 60 dias após o estabelecimento de residência no exterior;

·       brasileiro do sexo masculino deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, comparecendo ao Setor Consular da Embaixada munido de:

·       3 fotos 3x4 cm (em preto e branco, fundo claro, de frente e preferencialmente de paletó e gravata);

·       certidão de nascimento ou passaporte;

·       documento escolar ou da empresa em que trabalha comprovando os motivos de sua estada no exterior.

·       cidadão ao de sexo masculino deverá alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento do título de naturalização ou da assinatura do termo de opção (para os brasileiros naturalizados ou optantes);

·       entre os 18 e 45 anos de idade, o brasileiro de sexo masculino deverá apresentar-se anualmente ao Setor Consular para fins de adiamento de incorporação e, ao regressar em caráter definitivo para o Brasil, deverá apresentar-se à autoridade militar no prazo de 30 dias para regularizar sua situação militar.

·       Preencher e assinar formulário de alistamento militar (ver formulários).

Liberação:

·       residente no exterior poderá exercer a opção de dispensa de incorporação.

 

 

=>Nacionalidade

 

Não há qualquer restrição à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira em virtude de nascimento ou ascendência.

No entanto, a aquisição de nacionalidade estrangeira por processo de naturalização não se constitui causa para a perda da nacionalidade brasileira se essa aquisição for por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou ainda para o exercício de direitos civis.

1 - da reaquisição da nacionalidade brasileira:

Em tendo havido processo para perda da nacionalidade brasileira, o interessado poderá readquirí-la nas seguintes condições:

·       mediante decreto, nos termos da Lei 818/49. Para tanto, exige-se comprovação de domicílio no Brasil. O peticionário poderá apresentar seu requerimento junto ao Ministério da Justiça ou a órgão regional do Departamento de Polícia Federal.

·       mediante revogação do decreto que declarou a perda da nacionalidade. Sem exigência de domicílio no Brasil, o peticionário deverá encaminhar seu requerimento ao Setor Consular da Embaixada do Brasil, com especificação dos motivos da aquisição da nacionalidade estrangeira, compromisso de cumprimento dos deveres inerentes aos nacionais brasileiros, e cópia autenticada de certidão de nascimento e outros documentos brasileiros de identificação que atestem seu nome, filiação e local e data de nascimento.

2 - da cidadania dos nascidos no exterior:

São brasileiros natos os nascidos no exterior de mãe brasileira e/ou pai brasileiro, desde que qualquer dos genitores esteja no exterior a serviço do Governo brasileiro. As demais situações definem-se conforme especificado a seguir:

2.1 - os filhos de mãe brasileira e/ou pai brasileiro, nascidos no exterior:

·       na vigência da Emenda Constitucional nº 3/94 (isto é, após 07/06/94), são brasileiros sob condição suspensiva. Atingida a maioridade, a cidadania será reconhecida de forma plena àqueles que, vindo a residir no Brasil, optem pela nacionalidade brasileira (esse direito pode ser exercido a qualquer tempo; é competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais; para os não residentes no Brasil, a inscrição é feita no Distrito Federal). Na hipótese de não haver sido efetuado o devido registro consular, o interessado deverá ainda iniciar processo judicial para suprir aquela deficiência (requerimento ao Juíz do Registro Civil do domicílio do interessado, fundamentado em certidão de nascimento com autenticação consular na jurisdição de nascimento da criança e traduzida por tradutor juramentado no Brasil).

·       em data anterior a 07/06/94 e registrados em Consulado brasileiro, são considerados brasileiros natos. O registro consular pode ser efetuado até os 12 anos de idade.

·       em data anterior a 07/06/94 que tenham completado 12 anos de idade sem haver sido providenciado o registro consular mas que não tenham atingido a maioridade, são considerados brasileiros sob condição suspensiva. Para conservar a nacionalidade brasileira, o(a) interessado(a) deverá residir no Brasil antes de atingida a maioridade e, alcançada esta, optar em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira (é competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais; para os não residentes no Brasil, a inscrição é feita no Distrito Federal). A falta de registro consular deverá ser suprida por processo judicial (requerimento ao Juiz do Registro Civil do domicílio do interessado, fundamentado em certidão de nascimento com autenticação consular na jurisdição de nascimento da criança e traduzida por tradutor juramentado no Brasil).

·       em data anterior a 07/06/94 sem registro consular e que tenham completado a maioridade, não são considerados brasileiros, mas poderão pleitear a cidadania brasileira via processo judicial, com base na Emenda Constitucional nº 3/94.

 

=>Passaportes

 

             Disposições Gerais:

·       nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.

·       passaporte comum não pode ter sua validade prorrogada;

·       passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular;

·       não terá validade o passaporte que tiver emendas ou rasuras;

·       os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados;

·       passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido;.

·       é dever do titular comunicar imediatamente por escrito, em formulário próprio, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso;

·       recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma das ocorrências acima citadas, ocasião em que será importante identificar o documento pelo seu número.

Concessão de passaporte comum:

Comparecer ao Setor Consular da Embaixada com a seguinte documentação:

·       dois formulários de documento de viagem devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma – ver formulários) e assinado (conforme especificado a seguir):

·       a assinatura deverá ser aposta no item 26 do formulário e em presença da autoridade consular;

·       deverá ser reconhecida por Notário Público toda assinatura que não puder ser autenticada mediante comparecimento de seu respectivo titular ao Setor Consular da Embaixada;

·       no caso de menor de 18 anos, assinarão ambos os genitores ou, conforme o caso e com a devida comprovação legal, o detentor do pátrio poder, tutor ou curador;

·       três fotos recentes, tamanho 5x7 cm, a cor ou em preto e branco, de frente, com fundo claro, datadas pelo fotógrafo (não serão aceitas fotos do tipo instantânea);

·       original de documento comprobatório da identidade brasileira do titular, a saber;

·       no caso de expedição de novo passaporte, o passaporte anterior, válido ou expirado (o passaporte anterior poderá, a pedido, ser restituído, após seu cancelamento);

título de eleitor (acompanhado dos 2 últimos comprovantes de votação ou    justificação);

·       na hipótese da falta de passaporte por motivo de roubo, furto, destruição ou extravio, apresentar documento de identidade brasileiro;

·       no caso de primeiro passaporte para menor nascido em Angola , apresentar a certidão de nascimento emitida pelo Setor Consular, ademais de original de documento comprobatório da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos genitores;

·       no caso de mudança de nome ou de estado civil, original (ou cópia autenticada por autoridade brasileira) do documento comprobatório correspondente;

·       para os brasileiros do sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, documento comprobatório de que se encontra em dia com as obrigações do Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);

·       no caso de roubo ou extravio do passaporte anterior, original da ocorrência policial pertinente juntamente com o formulário específico referente à ocorrência devidamente preenchido e assinado;

·       pagamentos dos emolumentos correspondentes conforme discriminado abaixo:

·       US$ 30,00 para a concessão de passaporte comum;

·       US$ 60,00 para a concessão de passaporte comum em substituição a passaporte roubado ou extraviado.

Anotações para alteração do estatuto civil:

No caso de mudança de nome por motivo de alteração de estado civil, recomenda-se a expedição de novo passaporte. É, no entanto, possível a anotação correspondente no passaporte mediante o encaminhamento ao Setor Consular da seguinte documentação:

·       passaporte válido e em bom estado de conservação, com pelo menos 10 páginas em branco;

·       formulário de documento de viagem devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma – ver formulários), inclusive com a devida assinatura do termo de responsabilidade no item 26 do formulário;

·       duas fotos recente;

·       original ou cópia autenticada por autoridade brasileira do documento comprobatório da alteração do estatuto civil do titular do passaporte;

·       pagamento dos emolumentos consulares correspondentes a US$ 5,00.

 

 

=>Vistos

 

Visto de Turista

Concedido ao estrangeiro que viaje ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, sem intuito imigratório ou intenção de exercício de atividade remunerada.

             Vistos de turista também poderão ser concedidos nos casos de concursos artísticos e competições esportivas em que não haja cobrança de ingressos, nem remuneração paga por fonte brasileira, bem como no caso de participantes não-remunerados de congressos, conferências e seminários.      

 

Documentação:

-            formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado pelo

solicitante  (ver formulários);

-            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;

-            1 fotografia tamanho 3x4 cm;

-            original e fotocópia do bilhete de identidade;

-            fotocópia do passe de trabalho;

-            original e cópia do bilhete de passagem  (ida e volta);

-            certificado internacional de vacinação contra a febre amarela emitido, no                             

             mínimo, 10 dias antes da viagem;

-            declaração de trabalho emitida pelo empregador e reconhecida em Cartório, em que conste a função e o valor do salário auferido pelo solicitante, e/ou cartão de crédito internacioanl ou Termo de Responsabilidade Financeiro passado por alguém que se   responsabilize financeiramente, reconhecido em Cartório, mais declaração de trabalho do financiador e cópia do passe de  trabalho.

 

*Menores de 18 anos que viajarem desacompanhados dos pais (devem     apresentar cópia dos documentos dos pais e do menor), Termo de Responsabilidade Financeira feita pelo pai ou pela mãe (acompanhado de declaração de serviço com salário) e reconhecida em Cartório Notarial; Autorização para que o menor possa viajar desacompanhado, e reconhecida em cartório. Caso um dos pais acompanhe a criança, deve apresentar a autorização assinada pelo outro. Nos casos em que um dos pais haja falecido, apresentar cópia do Boletim de Óbito autenticada pelo MRE de Angola. Em qualquer dos casos acima, o documento apresentado deverá ser legalizado em Cartório Notarial ou no MRE, e posteriormente reconhecida pela Embaixada do Brasil. Para tanto, serão cobrados US$ 20.00  à título de emolumentos consulares.

 

*O cidadão angolano com a nacionalidade portuguesa deve apresentar cópia do passaporte português válido, passaporte angolano, cópia do bilhete de identidade angolano válido, vacina contra febre amarela e original e cópia do bilhete de passagem (ida e volta).

 

*O visto de turista é concedido para múltiplas entradas e deverá ser utilizado dentro de 90 (noventa) dias, contados da data da sua concessão, e permite estadas de até 90 (noventa) dias, após o ingresso em território brasileiro.

 

*Emolumentos Consulares׃ US$ 30.00 (trinta dólares)

 

*Toda a documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou Agências de Viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

Visto de Trânsito

 

Concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, necessite transitar pelo território brasileiro. Esse tipo de visto não será exigido quando o interessado, em viagem contínua, tenha de fazer escalas ou conexões no Brasil, independentemente do número de horas que permaneça na área de trânsito.

 

Documentação:               

-            preencher formulário de pedido de visto e assinado pelo     solicitante (ver formulários);

-            passaporte com validade igual ou superior a  6 (meses);

-            1 fotografia tamanho 3x4 cm colada no Formulário de Pedido de Visto;

-            original e fotocópia do bilhete de identidade;

-            fotocópia do passe de trabalho;

-            original e cópia do bilhete de passagem  (entrando e saindo do   país);

Emolumentos consulares:

-            visto de trânsito: US$ 20.00

Toda a documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

Visto Temporário I         

Concedido àqueles que vão ao Brasil em viagem cultural ou em missão de estudos, bem como:

a) pesquisadores, professores ou membros de missão cultural ou científica que não vão perceber remuneração por fonte no Brasil;

b) estagiário;

c) atletas, menores de 21 anos, não profissionais, para a prática intensiva de treinamento;

d) técnicos, prestadores de serviço, voluntários, especialistas, cientistas e pesquisadores, ao abrigo de Acordo de Cooperação Internacional reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores;

e) aos que pretendam viajar ao Brasil para receber treinamento na operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional sem vínculo empregatício no Brasil;

f) estudante no âmbito de programa de intercâmbio educacional.

 

Documentação:               

-            2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

-            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;

-            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm;

-            original e fotocópia do bilhete de identidade;

-            fotocópia do passe de trabalho;

-            correspondência da instituição chamante esclarecendo o motivo da viagem;

-            prova de que conta com meios para sua subsistência no Brasil ou de que a instituição chamante se responsabiliza pela sua entrada, permanência e saída; e

-            certidão negativa de antecedentes penais reconhecida pelo Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores ou documento equivalente.

Emolumentos consulares:

             -            certidão negativa de antecedentes penais: US$ 20.00.

-            visto temporário I: US$ 60.00.

Toda documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

Vitem Temporário II        -            Negócios

 

             Concedido àqueles que viagem ao Brasil, sem remuneração no território nacional:

             a) a negócios;

             b) como jornalista, cinegrafista ou técnico de meio de comunicação estrangeiro,        para realizar filmagens de fundo jornalístico e/ou noticioso, documentário ou              publicitário no país ou reportagens, atendidas as exigências legais pertinentes;

             c) como tripulante de navio ou aeronaves, quando não possuir carteira              internacional de tripulante; e

             d) para estrangeiro que viaje ao Brasil para adotar menores brasileiros.

 

Documentação:               

-            formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado pelo solicitante (ver formulários);*

-            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;*

-            1 fotografia tamanho 3x4; *

-            original e fotocópia do bilhete de identidade;*

-            fotocópia do passe de trabalho;

-            correspondência da empresa ou instituição a que esteja vinculado o interessado, em que conste claramente identificada a natureza de sua viagem;

Compras (Trabalho Informal)׃*

-            cartão de vendedor ambulante;

-            cartão de contribuinte;

-            DAR;

-            cópia do alvará;

-            carta do local de trabalho (mercado).

Emolumentos consulares׃

-            visto temporário II: US$ 60.00 (sessenta dólares).

Toda documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

Visto Temporário III

 

             Depende de autorização da Divisao de Imigração  do Ministério das Relações Exteriores mediante prévia aprovação, pela Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho – CGIg, dos contratos de artistas e desportistas que viagem ao Brasil para exercer atividade profissional remunerada.

Documentação:

-            2 (dois)dois formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

-            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;

-            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm;

-            original e fotocópia do bilhete de identidade;

-            fotocópia do passe de trabalho;

-                         certidão negativa de antecedentes penais reconhecida pelo Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores ou documento equivalente.

Emolumentos consulares:

             -            certidão negativa de antecedentes penais: US$ 20.00.

-            visto temeporário III: US$ 40.00.

Toda documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

               

 

Visto Temporário IV        -            ESTUDANTE

 

             Concedido ao estrangeiro que viaje ao Brasil na condição de estudante, inclusive os de formação religiosa e aqueles que participam de programas denominados ‘’sanduiches’’, com ou sem bolsa de estudo.

             Para estudantes de cursos regulares de graduação, em qualquer nível, pos-graduação e técnicos, oferecidos por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação.

             O Visto Temporário IV terá validade máxima de um ano e sua prorrogação poderá ser solicitada pelo interessado, no Brasil, à DPMAF, até 30 dias antes de sua expiração.

             Se o estudante apresentar-se a Embaixada com Visto Temporario IV expirado, mas puder comprovar que solicitou no Brasil sua renovação, a Autoridade Consular concederá Visto de Turista que habilite o interessado a receber da DPMAF, no Brasil, a prorrogação de seu visto temporário.

Documentação:

             -            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;

-            2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

             -            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm;

             -            original e fotocópia do bilhete de identidade;

-            certidão negativa de antecedentes penais reconhecida pelo Departamento

-            Consular do Ministério das Relações Exteriores ou documento equivalente;

             -            certificado internacional de vacinação contra a febre amarela

                          emitido, no mínimo, 10 dias antes da viagem;

             -            atestado de residência;

             -            atestado médico;

-            comprovante  de matrícula ou de vaga em instituição de ensino pertinente;         

-            comprovante de que o estudante foi submetido ao exame de

             vestibular  (apresentar documentos escolares do curso médio);

-            quando a instituição         de ensino for privada, a declaração deverá ser reconhecida em cartório, no Brasil;

-            declaração de meios de subsistência do responsável, instituição ou empresa, pelas despesas do estudante no Brasil, enquanto durar seus estudos, com o envio           mensal de US$ 500.00 (quinhentos dólares), reconhecida em cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola.

                          Emolumentos consulares:

             -            consulta telegráfica ao Ministério das Relações Exteriores do  

                          Brasil: US$  25.00;

             -            declaração de meios de subsistência: US$ 20.00;

             -            certidão negativa de antecedentes penais: US$ 20.00;

             -            certidão de nascimento: US$ 20.00;

             -            documentos escolares: US$ 5.00 e/ou US$ 15.00;

             -            visto temporário IV: US$ 40.00.

 

 

Toda documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

Visto Temporário V        

             Concedido ao estrangeiro que viaje ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob o regime de contrato de trabalho.

             O visto temporario V depende de autorização da Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, mediante recebimento de informação prévia do Ministério do Trabalho e Emprego de que foi concedida a autorização de trabalho, estágio, treinamento ou residência médica, conforme o caso.

 

Documentação:

-            2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

-            passaporte com validade igual ou superior a 6 (meses);

-            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm;

-            original e fotocópia do bilhete de identidade;          

-            certidão negativa de antecedentes penais (autenticada pelo Ministério das  Relações Exteriores de Angola e posteriormente pela Embaixada);

-            certificado internacional de vacinação contra a febre amarela emitido,

mínimo, 10 dias antes da viagem;

Emolumentos consulares:

-            legalização da certidão negativa de antecedentes penais: US$ 20.00          -            visto temporário V: US$ 100.00.

Toda documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

Visto Temporário VI

             Concedido ao estrangeiro que viaje ao Brasil na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

             Depende de autorização da Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores.

 

Documentação:

-            2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

-            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;

-            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm;        

-            original e fotocópia do bilhete de identidade;

-            certidão negativa de antecedentes penais reconhecida pelo Departamento                  Consular do Ministério das Relações Exteriores ou documento equivalente.

             -            certificado internacional de vacinação contra a febre amarela emitido, no                                   mínimo, 10 dias antes da viagem;

-            comprovação de que seus rendimentos serão integralmente pagos por fonte no exterior;

-            carta do jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa solicitando o visto para o correspondente com a indicação do local da prestaçäo de serviço e duração;

             -            curriculum-vitae.

Emolumentos consulares:

-            legalização da certidão negativa de antecedentes penais: US$ 20.00          -            visto temporário VI: US$ 100.00.

Toda documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

 

Visto Temporário VII

             Concedido ao estrangeiro que viaje ao Brasil na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregaão ou ordem religiosa.

 

Documentação:

-            2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

             -            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm;

             -            cópia das folhas de identificação do documento de viagem;**

-            certidão negativa de antecedentes penais reconhecida pelo Departamento                  Consular do Ministério das Relações Exteriores ou documento equivalente;**

             -            carta-convite da instituição brasileira;*

-            documento indicativo do local de prestação de serviços na condição de voluntário e as atividades que serão desenvolvidas pelo estrangeiro;*

-            termo de responsabilidade da entidade de comprometimento pela manutenção        do estrangeiro durante sua estada no Brasil e pelo seu regresso ao país de   origem;*

             -            seguro de saúde válido no território nacional;

             -            estatuto social;*

             -            ato de nomeação da atual diretoria;*

             -            comprovante de inscrição no Conselho de Assistencia Social;*

 -           prova de que a entidade esta em pleno e regular   

            funcionamento;*

             -            declaração de ordenação e/ou histórico escolar que comprove

                          formação teológica;

             -            curriculum vitae; 

             -            certidão de casamento e/ou nascimento dos dependentes ou

                          documento comprovativo de vínculo familiar;

             -            declaração de que não pretende trabalhar em áreas indígenas e

                          que,  se o fizer, terá que solicitar autorização à FUNAI.

*Toda documentação deve ser previamente reconhecida em notário, no Brasil.

**Deverão ser legalizados pela Embaixada.

 

Emolumentos consulares:

-            legalização da certidão negativa de antecedentes penais: US$ 20.00          -            visto temporário VII: US$ 70.00.

Toda a documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

VISTO PERMANENTE               REUNIÃO FAMILIAR

             Com brasileiro ou com estrangeiro portador de visto permanente para o Brasil.(*)

             Ao estrangeiro que comprove ter a guarda e a dependência econômica de filho brasileiro poderá ser concedido visto de turista, de modo a permitir que ingresse no Brasil e possa solicitar a permanência definitiva ao Ministério da Justiça (ver vitur) (*)

             Para companheiro(a) de cidadão brasileiro ou estrangeiro residente temporário ou permanente do Brasil, maior de 21 anos, desde que comprove a dependência legal.(*)

             Caso o interessado deseje solicitar o referido visto no Brasil, poderá dirigir-se diretamente à representação da DPMAF na jurisdição de sua futura residência, para instruir o respectivo processo.

             Por transferência de rendimentos de aposentadoria, o interessado deverá comprovar poder transferir mensalmente para o Brasil quantia igual ou superior a US$ 2,000.00 (dois mil dólares) mensais, aplicáveis a si próprio e a dois dependentes. Para cada dependente, além dos dois mencionados, será exigida a quantia adicional de US$ 1,000.00 (mil dólares) mensais.(**)

             Para professor, pesquisador e cientista; diretor ou administrador de entidade religiosa ou assistência social; administrador, gerente, diretor ou executivo de sociedade comercial; investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação e para investidor estrangeiro, pessoa física serão apresentadas à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, pela entidade chamante ou diretamente pelo interessado, conforme o caso.

 

Documentação:

             a) do chamante(*)

-            cópia da cédula de identidade ou documento equivalente;

-            termo de responsabilidade, em favor do chamado, passado perante a autoridade consular ou autenticado em cartório brasileiro.

b) do chamado(*)

-            2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

-            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;

-            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm

-            original e fotocópia do bilhete de identidade;

-            certidão negativa de antecedentes penais reconhecida pelo Departamento                  Consular do Ministério das Relações Exteriores ou documento equivalente.

       -  Certificado internacional de vacinação contra a febre amarela emitido, no mínimo, 10 dias antes da viagem;

             -            comprovante de residência na jurisdição consular;

             -            certidão de casamento ou nascimento;

             -            cópia das folhas de identificação do documento de viagem;

 

                         Aposentadoria(**):

                          Documentação:

             -            certidões de nascimento ou casamento, para comprovação de

                          parentesco;

-            declaração do órgão pagador dos proventos, informando seu montante mensal, com conversão em dólares norte-americanos;

-            declaração da instituição bancária de que os referidos proventos podem ser transferidos para o Brasil; e

-            comprovante de aposentadoria definitiva, por meio de documento expedido pelo órgão previdenciário oficial.

                          Emolumentos consulares:

             -            legalização da certidão negativa de antecedentes penais: US$         

                          20.00.         

-            visto permanente US$ 200.00.

Toda a documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagnes, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

VISTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTO À ENTIDADE RELIGIOSA – ASSISTÊNCIA SOCIAL – TRABALHO VOLUNTÁRIO -

VISTO TEMPORÁRIO V

 

Documentação:

-            2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

             -            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;

             -            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm;

             -            cópia das folhas de identificação do documento de viagem;**

-            certidão negativa de antecedentes penais reconhecida pelo Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores ou documento equivalente;**

             -            carta-convite da instituição brasileira;*

-            documento indicativo do local de prestação de serviços na condição de voluntário e as atividades que serão desenvolvidas pelo estrangeiro;*

-            termo de responsabilidade da entidade de comprometimento pela manutenção do estrangeiro durante sua estada no Brasil e pelo seu regresso ao país de         origem;*

             -            seguro de saúde válido no território nacional;

             -            estatuto social;*

             -            ato de nomeação da atual diretoria;*

             -            comprovante de inscrição no Conselho de Assistência Social;*

             -            prova de que a entidade esta em pleno e regular

                          funcionamento;*

             -            declaração de ordenação e/ou histórico escolar que comprove

                          formação teológica;

             -            curriculum-vitae; 

             -            certidão de casamento e/ou nascimento dos dependentes ou

                          documento comprovativo de vinculo familiar;

             -            declaração de que não pretende trabalhar em áreas indígenas e

                          que, se o fizer, terá que solicitar autorização à FUNAI.

*Toda documentação deve ser previamente reconhecida em notário, no Brasil.

**Deverão ser legalizados pela Embaixada.

 

Emolumentos consulares:

-            legalização da certidão negativa de antecedentes penais: US$

             20.00        

 -           visto temporário V: US$ 100.00.

Toda a documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

VISTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – VISTO TEMPORÁRIO I

             Concedido, em caráter excepcional, ao estrangeiro que viaje ao Brasil para tratamento de saúde.

 

Documentação:

             -            passaporte com validade igual ou superior a 6 (seis) meses;

-            2 (dois) formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados pelo solicitante (ver formulários);

             -            2 (duas) fotografias tamanho 3x4 cm;

             -            original e fotocópia do bilhete de identidade;

-            certidão negativa de antecedentes penais reconhecida pelo Departamento                  Consular do Ministério das Relações Exteriores ou documento equivalente;

             -            certificado internacional de vacinação contra a febre amarela    

                          emitido, no mínimo, 10 dias antes da viagem;

             -            atestado de residência;

             -            indicação médica para o tratamento;

-            prova de capacidade para custear o tratamento e meios de subsistência suficientes para sua manutenção durante o período em que este for realizado;

-            seguro de saúde válido no território nacional, que ofereça cobertura para o tratamento específico;

-            certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional;

-            outro meio de ressarcimento quando o tratamento for efetuado pelo Sistema Único de Saúde nacional.

 

                           Emolumentos consulares:

             -            legalização da certidão negativa de antecedentes penais: US$

                           20.00.

-            visto temporário I: US$ 60.00 (sessenta dólares).

Toda documentação deve ser entregue no Setor Consular da Embaixada do Brasil pessoalmente ou por intermédio de parente direto (cônjuge, devidamente comprovado, pais, irmãos ou filhos) devidamente identificado. Quando o visto for solicitado por terceiros ou agências de viagens, serão cobrados US$ 10.00 adicionais.

 

 

 


 

Autenticação de Documentos

Registro de Nascimento

Óbito

Viagem de Menor

Serviço Militar

Registro de Casamento

Certificado de Residência

Certificado de Vida

Nacionalidade

 

Registro de Nascimento

Registro de Óbito

Isenção de Multas

Matrícula de Cidadão Brasileiro

Perda/Furto/Extravio

Justificativa Eleitoral

Alistamento Militar

Registro de Casamento

Solicitação de Serviços